Sindicato pede revisão e reformulação da legislação municipal sobre o cargo de Motorista (Condutor) de Ambulâncias

Sindicato pede revisão e reformulação da legislação municipal sobre o cargo de Motorista (Condutor) de Ambulâncias

A Lei nº 15.250/25, sancionada pelo Presidente Lula, regulamentou a profissão de Motorista (Condutor) de Ambulâncias, estabelecendo critérios específicos que devem ser respeitados para o exercício regular dessa função. A norma representa um avanço importante ao reconhecer as particularidades da atividade e garantir maior segurança jurídica aos profissionais que atuam no atendimento de urgência e emergência.

📌 REALIDADE DE ITAPEVI

Em Itapevi, no entanto, enfrentamos um entrave significativo. Em decorrência das reformas administrativas realizadas pelo município, a nomenclatura do cargo de Condutor de Ambulância deixou de existir, e todos os condutores passaram a ser enquadrados em um mesmo nível funcional. Diante dessa situação, nosso presidente Cláudio Fernandes entrou em contato com a Secretaria de Administração e Tecnologia para obter esclarecimentos sobre como o município pretende adequar-se à nova legislação.

➡️ PEDIDO DE REVISÃO

Ressaltamos que a lei federal permite a esses profissionais a acumulação de dois vínculos empregatícios, possibilidade que atualmente se encontra impedida em Itapevi justamente pela extinção formal do cargo. Diante desse cenário, requeremos a revisão e a reformulação da legislação municipal, a fim de restabelecer o cargo e garantir aos profissionais de Itapevi o direito à acumulação de vínculo, conforme previsto em lei.

Informamos ainda, que no mês de janeiro retomaremos a mobilização e a pressão necessárias a fim da legislação municipal ser modificada e adequada à Lei nº 15.250/25, assegurando os direitos dos companheiros.

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