Decreto pós-eleições é um “golpe” e falta de respeito aos Servidores de Itapevi. Vamos questionar oficialmente!
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Os Servidores de Itapevi receberam um verdadeiro “presente de grego” após as eleições. O Decreto nº 5.908, datado de 1º de outubro, mas publicado apenas em 15 de outubro, trouxe uma notícia alarmante: a suspensão das reuniões da Comissão de Gestão do Plano de Carreiras. Segundo o item V do Art. 1º do decreto, a Comissão não poderá se reunir para decidir sobre a evolução dos Servidores – atitude lamentável e inaceitável.
➡️ FALTA DE RESPEITO
Essa decisão é uma falta de respeito com os Servidores que em novembro entregam suas documentações para avaliação da Comissão. A suspensão das reuniões por dois meses pode implicar em atrasos significativos nas evoluções de carreira, prejudicando diretamente quem aguarda por melhorias e progressões em suas funções. O Sindiservita está atento e já está tomando medidas para exigir explicações da Administração.
Protocolamos um requerimento no dia 17 de outubro para obter esclarecimentos sobre o impacto dessa suspensão nas evoluções. A entidade considera inadmissível uma decisão tão importante ser tomada sem diálogo prévio com a categoria e sem considerar as consequências ao coletivo. A falta de transparência e comunicação por parte da Prefeitura é motivo de indignação.
CONFIRA O REQUERIMENTO NA ÍNTEGRA
“O Sindicato reforça seu compromisso em lutar pelos direitos da classe e não permitirá medidas arbitrárias. A convocação para esclarecimentos e a nossa mobilização são passos essenciais para garantir que a Administração respeite os trabalhadores e suas necessidades. A luta continua e seguiremos firme nessa batalha”, comenta o presidente Cláudio Fernandes.
DECRETO Nº 5.908, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DAS ATIVIDADES DAS COMISSÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
IGOR SOARES EBERT, Prefeito do Município de Itapevi/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69 da Lei Orgânica, DECRETA:
Art. 1º Ficam suspensas, temporariamente, a partir de 01/10/2024 até 31/12/2024 todas as atividades das seguintes comissões:
I – Regularização Fundiária;
II – Permanente de Licitação;
III – Cadastro de Fornecedores;
IV – Averiguação e Aferição do Controle de Frequência e do Ponto Biométrico da Prefeitura do Município de Itapevi;
V – Gestão de Carreira;
VI – COMCITA;
VII – Regularização Fundiária e Registral das Unidades Habitacionais da Cohab;
VIII – JETON.
Parágrafo único. Em decorrência da suspensão temporária das atividades das comissões, ficam também suspensas as gratificações aos seus respectivos integrantes.
Art. 2º. Fica expressamente determinado aos Secretários Municipais, a estrita observação e cumprimento das disposições contidas no presente Decreto.
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Administração e Tecnologia ficará responsável pelo acompanhamento e verificação quanto à observância e cumprimento das medidas estabelecidas neste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Itapevi, 01 de outubro de 2024.
IGOR SOARES EBERT
Prefeito
Publicado, no Diário Oficial do Município de Itapevi, afixado no lugar de costume e registrado em livro próprio, na Prefeitura do Município de Itapevi, aos 01 de outubro de 2024.
DR. LUCAS GABRIEL CORREIA SILVA MARTINS
Secretário de Governo