Servidores públicos municipais responsáveis por pessoa com deficiência têm direito a jornada reduzida

Servidores públicos municipais responsáveis por pessoa com deficiência têm direito a jornada reduzida

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O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou por unanimidade a concessão do direito de jornada reduzida a todos os Servidores públicos estaduais e municipais que cuidam e são responsáveis por pessoa com deficiência. Segundo os ministros, é plenamente legítima a aplicação da Lei Federal nº 8.112 aos Servidores, diante do princípio da igualdade substancial, previsto na Constituição Federal e na Convenção Internacional sobre o Direito das Pessoas com Deficiência.

Segundo o ministro Enrique Ricardo Lewandowski, a falta de legislação infraconstitucional não pode servir e justificar o descumprimento de garantias constitucionais, sobretudo quando envolvem o princípio da dignidade humana, o direito à saúde, o melhor interesse das crianças e as regras e diretrizes previstas na Convenção Internacional sobre Direito das Pessoas com Deficiência.

📌 AVALIAÇÃO DO SINDICATO

“Certamente, é uma decisão que beneficiará milhares de Servidores em todo o Brasil, especialmente aqui em Itapevi. E nós, como entidade representativa da categoria, lutaremos para que este direito conquistado e reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal seja praticado aqui em nossa cidade. Uma grande conquista ao funcionalismo em geral”, afirma o presidente Cláudio Fernandes.

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